Este é um documento que auxilia na discussão das questões da luta das mulheres por direitos, lembrando sempre que os direitos das mulheres são direitos humanos. Alcançar a igualdade de direitos é que nos move quando pensamos e falamos em empoderamento da mulher nos espaços de poder na sociedade e no partido.
Poder
- Condutas éticas e de responsabilidade social, eliminando práticas clientelistas, assistencialistas e corruptas.
- Ampliação dos financiamentos para as candidaturas de mulheres, além de ampliar o recurso do fundo partidário para a formação política das mulheres e capacitação em gênero de 5% para 10%.
- Participação dos movimentos organizados de mulheres em instâncias de formulação e fiscalização/controle de orçamentos e de políticas públicas.
- Fortalecimento de organismos formuladores de políticas públicas dirigidas à defesa da democracia e promoção da equidade de sexo, gênero, crença, etnia, idade, etnia, orientação sexual, de pessoas com deficiência, condição social e econômica.
- Adoção de medidas afirmativas na política assegurando a composição paritária de gênero das instâncias de direção e cargos de decisão. • da composição partidária de gênero das casas legislativas.
- Poder local e governança democrática com a descentralização da elaboração das políticas públicas, de modo que as mulheres das cidades e do campo possam participar efetivamente da sua formulação, revisão da política tributária e do pacto federativo para que os municípios disponham de mais recursos para a execução dessas políticas.
Direitos Civis e Integridade Pessoal
- Não discriminação por sexo/gênero, etnia, religião ou crença, origem, condição física, mental, social e com deficiência, idade, orientação sexual, identidade de gênero, estado civil e medidas que penalizam os crimes de discriminação e preconceito.
- Fortalecimento e ampliação do programa de paternidade com as ações que competem ao Executivo, Legislativo e Judiciário.
- Promoção e divulgação das hipóteses em que o aborto é autorizado por lei, e garantia da realização do procedimento de forma célere e humanizada.
- Descriminalização do aborto como respeito à decisão da escolha da mulher frente a uma gravidez indesejada.
- Acolhimento de maneira igualitária de mulheres refugiadas, imigrantes ou sujeitas à deslocamentos forçados.
Educação
- Educação pública democrática de qualidade em todos os níveis (infantil, fundamental, médio e superior), garantindo currículos escolares e materiais didáticos nos programas de diretrizes institucionais que respeitem as relações de gênero, etnia, crença, origem, condição física, mental, social e com deficiência, idade, orientação sexual e identidade de gênero.
- Garantia da ampliação ao acesso das vagas na Educação Infantil em cumprimento ao disposto em lei.
- Educação Infantil em cumprimento ao disposto em lei.
- Educação informal e complementar (programas extracurriculares, de desporto, lazer e cultura).
- Educação formal de cidadania (ética e participação política) em todos os níveis escolares. • da implantação da educação sexual nas escolas, e atenção especial à prevenção da gravidez na infância e adolescência, DST/Aids; implementação à prevenção ao uso indevido de drogas.
- Ações afirmativas para a população afrodescendente e indígena, visando à inclusão na educação formal e informal, e que se cumpra a lei 9.394/96 que trata da inclusão no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “história e cultura afro-brasileira”.
- Capacitação de professores de todos os níveis sobre questões de gênero.
Saúde/Sexualidade
- Saúde Sexual e Reprodutiva: programas de prevenção e tratamento das DST/Aids; do câncer nos órgãos reprodutivos e de mama; programa de humanização do pré-natal e nascimento; assistência à concepção, acesso a todas as formas de contracepção e interrupção da gravidez.
- Revisão, estruturação e humanização do SUS.
- Implantação pelo SUS, de programas voltados para a saúde mental, em especial de tratamento psiquiátrico, psicológico e psicanalítico às mulheres em situação de violência (física, sexual, psicológica, moral, patrimonial, institucional e simbólica) e depressão em virtude dos processos pós-parto, menopausa, reconstrução mamária e outros.
- Consolidação pelo SUS, do serviço de aborto nos casos previstos em lei (gravidez decorrente de estupro ou com risco de vida para a mulher) ou por decisão judicial (anomalias fetais).
- Criação de programas e serviços para garantir às suas especificidades: mulheres jovens, mulheres LBT (lésbicas, bissexuais e transgêneros), mulheres idosas, mulheres indígenas, mulheres com deficiência, mulheres em situação de rua e privadas de liberdade.
- Combate à violência simbólica contra as mulheres no meio de comunicação, redes sociais , publicidade, propaganda e nos espaços públicos e privados.
Violência de gênero
- Criação e do fortalecimento de Programas e Medidas de Prevenção e Combate à Violência de Gênero, tais como: Centros de Referência da Mulher com atendimento social, jurídico e psicológico às mulheres em situação de violência; Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAM; abrigos temporários para as mulheres em situação de violência, acompanhadas de seus filhos; Lei Maria da Penha.
- Criação e do fortalecimento das Defensorias Públicas, em todos os estados brasileiros, com núcleos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica.
- Capacitação de servidores da área de segurança, da saúde e da educação para a temática de gênero e de direitos humanos.
- Combate ao tráfico interno de pessoas e o internacional de mulheres.
- Combate ao turismo sexual, que atinge particularmente as crianças e os/as adolescentes, com políticas públicas, e permanente campanha nacional.
- Combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes em âmbito doméstico e extrafamiliar.
Trabalho, geração de renda e trabalho doméstico
- Programas e Medidas de Prevenção e Combate às discriminações contra as mulheres no mercado de trabalho, em termos de admissão, salário e benefícios, promoção, capacitação, ocupação de cargos de chefia e saúde da mulher.
- Reconhecimento e valorização do trabalho doméstico não remunerado – implantação e cumprimento da lei de 2013.
- Elaboração/implantação de programas de formação, capacitação e aperfeiçoamento profissional para as mulheres (com inclusão à tecnologia digital).
- Programas de geração de renda para mulheres com especial atenção às formas de organização solidária e colaborativa, à inovação e a valorização dos saberes tradicionais.
- Garantia da valorização e do aproveitamento do conhecimento das mulheres no manejo, utilização e conservação dos produtos naturais e aplicação de valores socioambientais ecologicamente corretos.
- Defesa dos direitos trabalhistas e previdenciários: licença e salário maternidade, estabilidade das gestantes e adotantes, tempo e local adequado para amamentação, aposentadoria diferenciada, entre outros.
- Erradicação do tráfico de mulheres, da exploração sexual, do trabalho escravo, do trabalho infantil e do analfabetismo funcional.
- Estímulo e garantia de financiamento às mulheres na área de ciência e tecnologia.